A lei 12796 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), tornando o pré-escolar obrigatório.
A seguir, uma síntese do que muda.
I - Além da creche ( até 4 anos incompletos), a educação básica passa a durar 14 anos: 2 de pré-escolar, 9 de fundamental e 3 de médio;
II - O pré-escolar começa aos 4 anos, sendo obrigatória a matrícula da criança, e durará dois anos;
III - Cada ano do pré-escolar deverá durar o mínimo de 200 dias e 800 horas, com quatro horas (240 minutos) em cada dia;
IV - O aluno deverá frequentar pelos menos 60% (480 horas e 120 dias no ano);
V - Haverá, no currículo uma base nacional comum e uma parte diversificada, a última conforme o respectivo sistema de ensino (municipal ou estadual) e cada escola;
VI - O aluno será avaliado, não podendo ser reprovado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário